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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Energia elétrica. Falta de pagamento. Interrupção no fornecimento.

Consoante os artigos 6º, § 3º, I, II da Lei n° 8987/95 e artigos 4º e 91 da Resolução n° 456/00, da ANEEL, é possível a interrupção do fornecimento de energia elétrica quando o consumidor estiver inadimplente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico de entorpecentes (art. 12 da Lei n. 6.368/76). Agente que fornecia, ainda que gratuitamente, drogas para adolescente. Almejada desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.

Inviabilidade. Crime que se consuma com a realização de um dos verbos descritos no tipo penal.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 14:33
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ação rescisória. Investigação de paternidade.

Exame de DNA. Documento novo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:21
Execução fiscal. Pagamento após citação. Extinção.

A jurisprudência é firme no sentido de que, quando a Certidão de Dívida Ativa não foi acrescida do encargo legal e o pagamento do débito se deu em âmbito administrativo, após a citação do devedor, é devida a condenação do executado em honorários advocatícios.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Ação visando a internação hospitalar.

Direito à saude. Dever do Estado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos de idade. Pedido de absolvição.

Verificado que as declarações da vítima estão em harmonia com as demais provas produzidas, revelando que o réu praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, não há falar em absolvição.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Legislação » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 11:50
PROVIMENTO CSM Nº 2.356/2016

PROVIMENTO CSM Nº 2.356/2016.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2010 - 11:35
Habeas Corpus garante liberdade a advogada
Durante sessão de julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 29, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a advogada Vera Lúcia Nunes de Almeida conseguiu, por meio do seu advogado, o direito de responder o processo em liberdade.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 18:38
CCJ aprova parecer a projeto que altera normas de fixação de penas
Esses antecedentes deverão ser observados pelo juiz no momento de fixação da pena.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 11:42
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2019 - 12:04
Turma nega recurso para abertura de queixa-crime contra ex-deputado
O relator destacou que, embora a petição tenha chegado ao STF via fac-símile dentro do prazo, os originais também deveriam ter chegado à Justiça até cinco dias após o término do prazo. A data era 15/2/18, mas os documentos foram protocolados apenas no dia 16/2/18, portanto, fora do prazo.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 12:13
Ministra Cármen Lúcia nega liberdade a suspeita de usar documentos falsos para transferir imóveis de marido falecido
A ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 100216, impetrado em favor de uma mulher acusada do crime de falsidade ideológica.

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